SÃO PAULO : Foram aprovados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações),
nesta semana, os regulamentos de gestão da qualidade dos serviços de
comunicação multimídia, tanto para banda larga fixa como para móvel.
Para a Proteste ? Associação de Consumidores, a decisão de garantir 60%
da velocidade contratada com o consumidor é positiva, mas o prazo para
que as regras comecem a vigorar, 1º de novembro de 2012, é muito longo.
Campanhas
Segundo a Associação, o resultado foi uma vitória da campanha nacional "Banda larga
é um direito seu", promovida pelas redes sociais por 58 entidades
civis, entre as quais, a Proteste. A campanha pedia uma internet barata e
de qualidade para todos os consumidores, além de exigir maior alcance
do serviço.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), o processo de conclusão da nova regulamentação também
contou com pressão da campanha "Anatel: garanta a qualidade da internet!".
Segundo o Instituto, foram enviados mais de 12.700 e-mails diretamente
aos membros do Conselho Diretor da Agência, com foco nas quintas-feiras,
dia em que os conselheiros se reúnem. A principal reivindicação era a
definição de padrões mais rígidos de qualidade para os serviços de banda
larga.
Também foi realizado pelo Idec, na última quarta-feira (26),
um tuitaço reivindicando mais qualidade de conexão à Anatel. A hashtag
#QualidadeJa foi responsável por deixar o assunto entre os três mais
comentados no Twitter.
Velocidade
De acordo com a decisão, as empresas terão de garantir uma
velocidade média de 60% da contratada pelo cliente no final de 2012, de
70% no ano seguinte e de 80% um ano depois. Atualmente, quem adquire uma
banda larga de 10 Mbps (megabits por segundo) pode receber em casa uma
conexão de, em média, 1 Mbps.
Também foi decidido pela Anatel que as operadoras serão obrigadas a
oferecer um software que permitirá ao assinante ter acesso aos
resultados de cada medição e também ao histórico de cada uma delas e aos
valores médios apurados. "As medições do software não gerarão punição
automática para as operadoras, mas servirão de subsídio para reclamação
do consumidor. Isto porque há a alegação de que problemas no computador
podem afetar a medição (vírus, processador lento, entre outras
questões)", explica a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.
Contratos
Para a Proteste, todos os contratos assinados neste ano e até
novembro do ano que vem, estabelecendo garantias menores do que
determina a regra da Anatel, deverão ser revistos, para que o consumidor
possa se beneficiar da garantia dos 60%.
A Associação acrescenta que este é um problema especialmente para os
planos de banda larga que vierem a ser contratados no contexto dos
Termos de Compromisso firmados entre o Ministério das Comunicações e as
concessionárias e as empresas que integram seus grupos econômicos.
Segundo ela, eles estabelecem que, caso o consumidor ultrapasse o limite
de tráfego fixado, a prestadora poderá reduzir a velocidade de modo a
garantir que o serviço funcione, mas sem um mínimo estabelecido.
Já as ofertas veiculadas ao PNBL (Plano Nacional da Banda Larga)
estão autorizadas a prever um limite de download, que, se ultrapassado,
poderá ter a velocidade do serviço reduzida.
De acordo com a Associação, as empresas já divulgam planos que
redução menor que 30 kbps, caso o limite de download seja excedido.
Segundo a Proteste, é importante que a Anatel deixe muito claro que
os planos contratados no contexto do PNBL também deverão se adequar
automaticamente aos novos padrões de qualidade.
Liberação da voz sobre IP
De acordo com o Idec, a partir do ano que vem, as empresas de
telefonia móvel também não poderão mais restringir o uso de serviço de
VoIP (voz sobre IP). Neste caso, as operadoras de celular serão
obrigadas a deixar fluir em sua rede o tráfego de VoIP, sem inibir tais
conexões.
Para o instituto, uma reivindicação histórica das entidades de
defesa do consumidor, contudo, não está contemplada no regulamento.
Trata-se do abatimento proporcional no preço de acordo com a velocidade
contratada e a efetivamente recebida. Presentes nas demandas das
campanhas, as resoluções de qualidade não entraram neste mérito.
Segundo o Idec, os regulamentos dos serviços, porém, que trazem
regras mais gerais de prestação e que estão em discussão na agência
poderiam contemplar esta questão.
---- ATUALIZADO ----
Hoje, a velocidade média real entregue aos usuários é de apenas 10%
do contratado pelo consumidor (ex: contrata-se 1Mbps, mas obtem-se
apenas 100kbps). Com as novas metas, a prestadora de serviços de
internet que tiver mais de 50 mil assinantes será obrigada a oferecer
uma velocidade inicial de 60%, em uma média mensal. Essa porcentagem
deve aumentar para 70% em 2013, chegando aos 80% planejados em 2014.
Para fazer com que a lei seja cumprida, a Anatel estabeleceu medidas
para que o próprio consumidor atue como "fiscal" da internet oferecida
em sua residência. As prestadoras de serviço de internet deverão
oferecer aos usuários um software para medição de velocidade, onde o
cidadão poderá verificar se o serviço está sendo entregue de acordo com a
lei. Caso a velocidade esteja abaixo do que foi contratado pelo
usuário, basta fazer a reclamação com base nos dados registrados pelo
software.
A velocidade instantânea da conexão não pode ser menor do que 20% do
valor contratado, em 95% das medições. O percentual passa para 30% em
2013, e 40% em 2014. Uma entidade vai medir a qualidade da internet
contratada pelas empresas e coletar amostras aleatórias do serviço, para
verificar se as metas são cumpridas. Em caso de descumprimento das
obrigações, a empresa prestadora de serviço pode ser multada em até R$
25 milhões.
Também foi estabelecida que as empresas não podem mais limitar a
velocidade de conexão de acordo com o serviço utilizado pelo internauta,
exceto em caso de segurança e instabilidade da rede. Ou seja: as
prestadoras de serviços de internet não podem dificultar o acesso a
serviços de VoIP (Skype, Google Talk, etc) ou vídeos ondemand (como
Netflix), induzindo o usuário a utilizar outros serviços da empresa,
como telefone e TV por assinatura.
Segundo João Rezende, conselheiro da Anatel, essas mudanças não
deverão resultar em aumento dos preços dos serviços para o usuário
final. As metas de qualidade foram colocadas em consulta pública antes de serem aprovadas pela Anatel.
Fonte: Game Vicio
0 comentários:
Postar um comentário